sexta-feira, 29 de julho de 2011

Alíquota de IPI sobre ração para cães e gatos é de 10%


A alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre alimentos para cães e gatos é de 10%, independentemente das características e da composição nutricional. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial no qual uma empresa de alimentos pedia alteração da classificação de seus produtos na tabela de IPI, contida no capítulo 23 do Decreto 4.542/02. A empresa pretendia passar de “alimentos para cães e gatos, acondicionados para venda e retalho”, com alíquota de 10%, para “preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)”, que têm alíquota zero.

O relator, ministro Teori Albino Zavascki, destacou que os produtos industrializados pela empresa têm enquadramento próprio e específico na tabela de IPI, que abrange todas as preparações alimentares destinadas a cães e gatos. Segundo o ministro, a classificação almejada refere-se a alimentos compostos completos destinados a outros animais. 

Zavascki explicou que o IPI é um tributo regido pelo princípio da seletividade, de forma que suas alíquotas são reduzidas ou majoradas em razão da essencialidade ou superfluidade do produto. Assim, a destinação do produto é mais importantes do que suas características. “Nesse sentido, entendo que a tabela de incidência do IPI, ao estabelecer um item específico aos alimentos para cães e gatos e ao dirigir-lhe uma alíquota de 10%, o fez em razão da dispensabilidade do produto”, afirmou o relator. “Ora, o sustento de tais animais domésticos de estimação reserva-se, em geral, ao mero deleite de seus donos”, acrescentou.

Segundo o relator, é presumível que donos de cães e gatos tenham condições financeiras razoáveis para dedicar parte de sua renda à compra de alimentação diferenciada para seus bichos de estimação. Ele entende que a alíquota zero de IPI se justifica para as preparações alimentares destinadas a bovinos, suínos e aves, por exemplo, pois a criação desses animais é uma atividade econômica que propicia renda aos trabalhadores rurais e alimentação para a coletividade.

O resultado desse julgamento muda a posição até então adotada pela Primeira Turma. Em precedente idêntico (REsp 953.519), julgado em dezembro de 2008, a Turma classificou ração para cães e gatos como “preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)”. 

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal, havia considerado que, na tabela de IPI, a posição mais específica prevalece sobre a mais genérica. Segundo ele, “alimentos para cães e gatos, acondicionadas para venda e retalho” não prevalece, nem engloba o alimento denominado ração animal, que teria um código específico.

Embora tenha acompanhado o votode Fux naquele julgamento, Zavascki mudou seu entendimento. Para ele, o código de preparações nutritivas está inserido na categoria de “outros”, de forma que teria apenas um caráter residual, referindo-se a alimentos que não os destinados a cães e gatos. Segundo Zavascki, como a maior parte das rações para cães e gatos são rações completas, admitir a tese da recorrente tornaria o código rejeitado sem efeito.

 

Hoje é o último dia para as empresas optantes pelo Refis da Crise


As pessoas jurídicas que optaram pelo Refis da Crise têm somente até hoje, dia 29 de julho, para realizar a consolidação dos débitos. Aquelas que não o fizerem terão o pedido de parcelamento cancelado e os valores do seu débito cobrados sem os benefícios da Lei nº 11.941/2009, que oferece redução das multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Neste mês, cerca de 212 mil empresas, que representam 365.585 pedidos de parcelamentos, deverão negociar seus débitos.

Somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizadas pelas pessoas jurídicas, exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na internet, respectivamente, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.gov.br, até as 21 horas do dia 29/07/2011.

A RFB e a PGFN elaboraram manuais (chamados “Passo a Passo”) e produziram vídeos que detalham os procedimentos para a consolidação a serem executados pelos optantes. As orientações (manuais e vídeos) também estão disponíveis para acesso nos referidos sítios na internet.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 11.941/2009, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, é possível de ser realizado por código de acesso ou certificado digital do optante.

Até o dia 22/07/2011, a dívida consolidada nos parcelamentos já ultrapassava vinte e três bilhões de reais. No entanto, até o dia 26/07/2011, somente 160.936 parcelamentos foram negociados. Portanto, ainda faltam 204.649 para serem negociados nos últimos 2 dias. 

Fonte: Receita Federal

Setor moveleiro pede isenções fiscais ao governo do Estado



Representantes do setor moveleiro gaúcho se reuniram na tarde desta quinta-feira (27) com o governador Tarso Genro, no Palácio Piratini, com o intuito de discutir os reflexos da queda do dólar nos custos elevados de produção dentro do setor. Entre as principais reivindicações da categoria estão  a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos laminados PET – dos atuais 15% para 5% -, e a suspensão de ICMS na compra de insumos e matérias-primas de fornecedores gaúchos destinados à produção de bens para a exportação.

Além de apontar medidas para tornar a indústria gaúcha mais competitiva, o presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Estado do Rio de Grande do Sul (Movergs), Ivo Cansan, pediu que Tarso encaminhe ao Governo Federal um pedido para retirar os entraves impostos pela Argentina às exportações do setor moveleiro.

O governador disse que as reinvindicações são justas e salientou que, além de prestar contribuição ambiental, o setor promove geração de renda importante para o Rio Grande do Sul. “Não é adequado que um setor que utiliza como matéria-prima e agrega valor a partir do PET e, portanto, faz reciclagem, não seja abrangido por estímulos tributários que são feitos pra cadeias que não fazem reciclagem”, destacou.

Fonte: Jornal do Comércio

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Tributos são até 78% do preço de presentes para os pais, diz estudo.


Os preços dos presentes mais recorrentes escolhidos pelo consumidor para dar aos pais, no segundo domingo de agosto, chegam a ter incidência de até 78,43% de tributos, segundo mostra levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), divulgado nesta terça-feira (26).

Em um aparelho de MP3 ou Ipod, por exemplo, os impostos representam 49,45% do preço, segundo a pesquisa. Já sobre joias, a incidência de impostos é de 50,44% e sobre o preço de perfume nacional, de 69,13% - se for importado, passa para 78,43%.

Na hora de almoçar, os impostos também pesam sobre os preços. A carga tributária é de 32,31% sobre o valor da conta (no almoço ou no jantar), no sistema de buffet.

Os presentes com preços mais baixos também não ficam livres de impostos. Na compra de um cartão, por exemplo, o percentual revertido ao pagamento de impostos é de 37,48%; na caixa de bombons, de 37,61%; e no CD, de 37,88%.

“O sistema tributário no país está excessivamente moldado para tributar o consumo. O brasileiro acaba arcando com o repasse dos tributos, pagando altos preços pelos produtos e, por consequência, consumindo menos”, disse o IBPT, Gilberto do Amaral, por meio de nota.

Produtos
Carga tributária
Bola de futebol
46,49%
Bolsa de couro
41,52%
Cachecol
34,13%
Calça (tecido)
34,67%
Cinto de couro
40,62%
Calça jeans
38,53%
Camisa
34,67%
Caneta
47,49%
Computador acima de R$ 3.000
33,62%
DVD (aparelho)
50,39%
Relógio
53,14%

Fonte: IBPT

Indenizações geral R$ 166 milhões à CVM


A arrecadação deste ano com acordos em casos com indícios de crimes contra o mercado de capitais já ultrapassou a de 2010. Apesar de muitas empresas não fecharem os chamados termos de compromisso (TCs) com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), até o dia 22, foram celebrados 25 acordos, que resultaram em R$ 166,8 milhões em multas. Em todo o ano passado, foram firmados 64 termos, que somaram R$ 57,5 milhões.

O número de acordos e multas pagas poderia ser maior. Mesmo com o incentivo do órgão regulador, a orientação de muitos advogados aos clientes acusados de infrações tem sido pela não assinatura dos acordos. O motivo seria a intensa divulgação das negociações pela CVM e o eventual reconhecimento da assinatura do termo como uma confissão de culpa. Neste ano, já foram rejeitadas 39 das 75 propostas apresentadas, de acordo com a CVM. Algumas ainda estão em negociação. Em 2010, foram negadas 131 das 249 ofertas. Em tese, tudo pode ser negociado, segundo o órgão, exceto crime de lavagem de dinheiro.

Apesar da resistência de advogados, o número de acordos tem se mantido estável nos últimos anos. Os valores arrecadados, no entanto, tem crescido. Em 2008, por exemplo, fora fechados 64 acordos, que somaram R$ 10,66 milhões. No ano passado, os 64 termos geraram R$ 57,5 milhões. Este ano, só a Vivendi desembolsou R$ 150 milhões. Com o pagamento, que já foi efetuado, a empresa ficou livre da acusação de supostas irregularidades cometidas durante a aquisição da GVT, em 2009.

O dinheiro arrecadado é destinado ao investidor ou acionista prejudicado. Se não houver vítima direta, mas for contada a irregularidade, a multa vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). “Se existir sinceridade de propósito por parte do interessado e for apresentada uma proposta digna para a solução consensual de procedimentos sancionador, há sempre uma grande chance de aprovação do termo”, afirma Alexandre Pinheiro dos Santos, procurador-chefe da CVM.

Uso de informações privilegiada na compra e venda de ações (insider trading) e falta de divulgação de fatos relevantes figuram entre as principais acusações. No ano passado, o diretor de relação com investidores da Petrobras, Almir Guilherme Barbassa, pagou R$ 1 milhão para arquivar processo administrativo. Barbassa era acusado de infringir o parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.385, de 1975 (Lei das Sociedades Anônimas) ao não divulgar ao mercado a existência de petróleo leve na segunda perfuração do campo de Tupi, na Bacia de Santos. 

Três processos relativos ao crime de insider trading envolvendo a empresa Vailly, um investidor do Grupo Ipiranga e um acionista controlador da construtora. Tenda também foram finalizados nos últimos três anos a partir da parceria entre a CVM e o Ministério Público Federal (MPF).

Apesar de apontarem vantagens na celebração dos termos de compromisso, introduzindo no  mercado de capitais pela Lei nº 9.457, de 1997, advogados da área societária criticam o procedimento adotado pela CVM. Para eles, o órgão regulador desestimula quem se considera inocente e opta por firmar um acordo.  

 “O participante com a ficha limpa prefere pagar um valor menor de indenização do que esperar pelo julgamento do caso”, diz um advogado que prefere não se identificar. O desestímulo, segundo ele, estaria na divulgação das ofertas de indenização rejeitadas pelo colegiado da CVM.

Foi o caso, por exemplo, de um acionista da Sadia acusado de insider trading durante a tentativa de compra da Perdigão pela Sadia em 2006. Flávio Fontana Mincaroni fez duas ofertas – de R$ 42,7 mil e, posteriormente, de R$ 100 mil para resolver o caso. No entanto, a CVM não aceitou a proposta por considerar os valores desproporcionais à suposta infração. No fim do processo, ele foi multado em R$ 500 mil. As informações estão disponíveis no site do órgão. 

Para Daniel Tardelli Pessoa, sócio do Levy & Salomão Advogados, a divulgação da oferta rejeitada faz parte da politica de transparência do órgão. “O agente deve calcular os riscos da celebração do termo”, afirma. Isso passaria pela análise dos julgados da CVM dos precedentes do Judiciário em relação á acusação e se o cliente possui provas de defesa. “Se não há boas provas pode valer mais a pena firmar o termo.”

A celeridade na solução do conflito e o afastamento da condenação também têm pesado a favor da assinatura do acordo. Pelo artigo 11 da Lei S.A, firmar o compromisso não significa confessar ou reconhecer a infração ou crime. “Isso é positivo, já que evita-se abrir precedente de condenação da empresa”, diz Maurício Scheinman, especialista em direito empresarial e societário do escritório Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia. 

Fonte: Valor Econômico