terça-feira, 26 de julho de 2011

Empresas do Maranhão têm até sexta-feira para quitar débitos de ICMS


Os contribuintes do ICMS terão até sexta-feira (29), para quitar débitos fiscais com 95% de redução de multas punitivas e moratórias e 80% de juros de mora, de acordo com Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda 01/1, que instituiu o benefício. A medida é válida para pagamento somente em a parcela única, e alcança todos os débitos fiscais relacionados com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.

A quitação do débito com redução de multas e juros é uma oportunidade para o contribuinte honrar obrigações vencidas e evitar que seu nome seja incluído no banco de dados da Serasa e fiquem sujeitas às restrições que afetam o acesso a financiamentos, compras a prazo e outras operações financeiras.

Como pagar
Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher, no campo “tipo de tributos” a opção Auto Infração. No campo “código dereceita”, clicar no código 102 para auto de infração não lançado em dívida ativa ou notificação de lançamento, e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração lançado em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107 e para TVI o código da receita é 109.

Para pagamento de Aviso de Diferença Tributária por Omissão de Receita/Cartão de Crédito o contribuinte deve selecionar a opção “ICMS”, código 112, e informar o número do aviso.

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