quarta-feira, 20 de julho de 2011

Governo reduz carga tributária do “jarked beef”




A carne salgada e curada, denominada “jarked beef”, já pode ser comercializada em São Paulo com redução da carga tributária de ICMS. Os benefícios de isenção e redução de base de cálculo do imposto em vigor, que desoneraram a carne fresca, e congelados, passam a valer também para o “jarked beef”. Por meio do Decreto nº 57.143, o governador Geraldo Alckmin acrescentou o produto à lista de itens beneficiados.

O regime tributário que isentou a produção e a comercialização, no mercado interno, de carnes e produtos comestíveis frescos, salgados, secos ou temperados resultantes de abates realizados por frigoríficos no Estado de São Paulo, não incluía o “jarked beef”.

A partir do decreto publicado nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado, o “jarked beef” passa a contar com isenção na saída interna e redução da base de cálculo na saída interestadual.

Fonte: Sefaz - SP

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